Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014410 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA CULPA EXCLUSIVA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EXECUÇÃO ESPECÍFICA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260816632 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG639 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O promitente vendedor a que for imputável em exclusivo o atraso verificado na outorga do contrato prometido e consequentemente desvalorização da prestação a pagar pelo promitente-comprador, não tem direito à modificação do contrato nos termos da parte final do n. 1 do artigo 830 do Código Civil, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei 236/80. II - Assim sendo, não pode o tribunal, ainda que da execução específica do contrato resulte um acentuado desiquilibrio entre as prestações a satisfazer pelos seus outorgantes, proceder a qualquer modificação dele. | ||