Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081663
Nº Convencional: JSTJ00014410
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CULPA EXCLUSIVA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199203260816632
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG639
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O promitente vendedor a que for imputável em exclusivo o atraso verificado na outorga do contrato prometido e consequentemente desvalorização da prestação a pagar pelo promitente-comprador, não tem direito à modificação do contrato nos termos da parte final do n. 1 do artigo 830 do Código Civil, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei 236/80.
II - Assim sendo, não pode o tribunal, ainda que da execução específica do contrato resulte um acentuado desiquilibrio entre as prestações a satisfazer pelos seus outorgantes, proceder a qualquer modificação dele.