Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033325 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO REENVIO DO PROCESSO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711190011603 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 455/93 | ||
| Data: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acórdão que opera o cúmulo de várias penas aplicadas a um arguido, em diversos processos, se limita à identificação dos processos e dos tribunais e à indicação da natureza dos crimes, das datas destes e das sentenças e, ainda, ao quantum das penas, sem consignar que nada mais se pudera apurar, não permite, pela sua manifesta insuficiência, uma correcta e segura avaliação global possível, quer da ilicitude dos factos, quer da personalidade do arguido, que constituem o pressuposto imprescindível da decisão sobre a medida da pena conjunta, não adiantando que se tenham escrito fórmulas legais, vazias de conteúdo concreto, tais como "por todo o exposto e considerando o conjunto dos factos, o seu modo de execução, a personalidade do arguido e ainda o disposto no artigo 78, ns. 1 e 2, do Código Penal...". II - Este vício implica a anulação do acórdão e o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos do disposto nos artigos 410, n. 2 alínea a), 426 e 436, todos do CPP. | ||