Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019294 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290441143 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 146/92 | ||
| Data: | 01/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuação especial da pena prevista no artigo 4 do Decreto-lei n. 401/82, de 23 de Setembro, tem como pressuposto um prognóstico de utilidade relativamente ao seu objectivo: a reinserção social. II - A pena de prisão será, neste caso, obrigatoriamente atenuada, segundo as regras do artigo 74 do Código Penal, se o tribunal encontrar razões sérias (estruturadas em dados objectivos) influentes desse prognóstico, bastando que tais razões se não veriquem para que o procedimento alternativo não seja legalmente possível. | ||