Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044114
Nº Convencional: JSTJ00019294
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199304290441143
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 146/92
Data: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuação especial da pena prevista no artigo 4 do Decreto-lei n. 401/82, de 23 de Setembro, tem como pressuposto um prognóstico de utilidade relativamente ao seu objectivo: a reinserção social.
II - A pena de prisão será, neste caso, obrigatoriamente atenuada, segundo as regras do artigo 74 do Código Penal, se o tribunal encontrar razões sérias (estruturadas em dados objectivos) influentes desse prognóstico, bastando que tais razões se não veriquem para que o procedimento alternativo não seja legalmente possível.