Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B705
Nº Convencional: JSTJ00032648
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
JUROS DE MORA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199910210007052
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1503/98
Data: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 498 ARTIGO 279 E ARTIGO 323 N1 ARTIGO 805 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/07/11 IN BMJ N389 PAG568.
ACÓRDÃO RL DE 1994/02/22 IN BMJ N434PAG675.
ACÓRDÃO RP DE 1993/11/09 IN BMJ N431 PAG548.
ACÓRDÃO RP DE 1991/03/17 IN CJ ANOVI TII PAG625.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/12/09 IN BMJ N432 PAG359.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ ANOV TI PAG163.
Sumário : I - O prazo de prescrição da indemnização é um prazo de natureza substantiva, pelo que caindo em dia não útil para a prática de actos judiciais, transfere-se para o 1º dia útil seguinte, a prática do acto de propositura da acção.
II - Pedidos juros de mora desde a citação mesmo sobre a indemnização por danos morais, a sua concessão significa que o momento a que o tribunal atendeu para a sua fixação foi o da citação e não outro posterior.
Decisão Texto Integral: