Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001001 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA JULGAMENTO PROCESSO SUMARIO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198610150385473 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG483 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se ao arguido, preso em flagrante delito, e imputada a pratica, em concurso, de tres infracções, a cada uma das quais não corresponde pena de prisão superior a tres anos, e o Tribunal de Policia o competente para proceder ao seu julgamento, na forma de processo sumario, e não os juizos correccionais. | ||