Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038547
Nº Convencional: JSTJ00001001
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
JULGAMENTO
PROCESSO SUMARIO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198610150385473
Data do Acordão: 10/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG483
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se ao arguido, preso em flagrante delito, e imputada a pratica, em concurso, de tres infracções, a cada uma das quais não corresponde pena de prisão superior a tres anos, e o Tribunal de Policia o competente para proceder ao seu julgamento, na forma de processo sumario, e não os juizos correccionais.