Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087163
Nº Convencional: JSTJ00027451
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199505180871632
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1015/94
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a causa admitido articulados, mas havendo o pedido de apoio judiciário sido formulado após eles estarem findos (concretamente na antevéspera da audiência de julgamento), a formulação desse pedido apenas daria lugar
à suspensão de prazo que estivesse então em curso.