Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027451 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180871632 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1015/94 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a causa admitido articulados, mas havendo o pedido de apoio judiciário sido formulado após eles estarem findos (concretamente na antevéspera da audiência de julgamento), a formulação desse pedido apenas daria lugar à suspensão de prazo que estivesse então em curso. | ||