Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046329
Nº Convencional: JSTJ00027983
Relator: SILVA REIS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199509200463293
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova apenas pode ser invocado no recurso para o Supremo, quando resulte do texto da decisão recorrida, em virtude de o conhecimento da prova oralmente produzida em audiência se encontrar subtraído a reapreciação no recurso.
II - Excepto, quando a sua verificação resulte, sem equívocos, ou seja, quando, contra o que resulta dos elementos que constem dos autos, e cuja força probatória não haja sido infirmada, ou de dados do conhecimento público generalizado, se emite um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto e se torne incontestável a existência desse erro de julgamento sobre a prova produzida.
III - A realização plúrima do mesmo tipo de crime pode constituir: a) - um só crime se ao longo de toda a sua realização tiver persistido o dolo ou resolução inicial. b) - um só crime na forma continuada, se toda a actuação não obedecer ao mesmo dolo, mas este estiver interligado por factores externos que arrastem o agente para a reiteração das condutas. c) - um concurso de infracções se não se verificar qualquer desses casos.