Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086471
Nº Convencional: JSTJ00032666
Relator: MATOS CANAS
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199610290864711
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1217/93
Data: 05/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A excepção de não cumprimento do contrato pode ser arguida tacitamente na contestação.