Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002102 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO EVASÃO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507170378803 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG386 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para conhecer da evasão de reu em cumprimento de pena, ocorrida no dominio da vigencia do Codigo Penal de 1886, e competente o juiz da comarca do processo da condenação. | ||