Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037880
Nº Convencional: JSTJ00002102
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
EVASÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198507170378803
Data do Acordão: 07/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG386
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para conhecer da evasão de reu em cumprimento de pena, ocorrida no dominio da vigencia do Codigo Penal de 1886, e competente o juiz da comarca do processo da condenação.