Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077640
Nº Convencional: JSTJ00028362
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ198906220776401
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato-promessa de compra e venda de imóvel para habitação, em caso de incumprimento e tendo havido tradição da coisa, pode ser exigido do faltoso o pagamento do valor do imóvel ao tempo do incumprimento, ou, em alternativa, requerer-se a execução específica do contrato.
II - Numa obrigação alternativa o devedor fica exonerado efectuando, em primeira linha, a que vier a ser designada por escolha do credor, logo na petição inicial.