Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028362 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220776401 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato-promessa de compra e venda de imóvel para habitação, em caso de incumprimento e tendo havido tradição da coisa, pode ser exigido do faltoso o pagamento do valor do imóvel ao tempo do incumprimento, ou, em alternativa, requerer-se a execução específica do contrato. II - Numa obrigação alternativa o devedor fica exonerado efectuando, em primeira linha, a que vier a ser designada por escolha do credor, logo na petição inicial. | ||