Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035051 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811110001594 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4277/97 | ||
| Data: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de trabalho a retribuição paga pelo empregador é contrapartida das vantagens, essencialmente de ordem económica, que retira da actividade que o trabalhador lhe presta, o qual, por sua vez, disponibiliza essa actividade, intelectual ou manual, para dela extrair os proventos que, em muitas situações, constituem o rendimento único de que dispõe para se sustentar a si e aos seus. II - O artigo 6, n. 1 do DL 421/83, de 2 de Dezembro, não sofre de inconstitucionalidade material ou formal. III - O direito do trabalhador a ser pago do trabalho sumplementar passa pela demonstração de que prestou esse trabalho e de que este foi previamente determinado pela entidade empregadora, elementos que são, assim, constitutivos daquele direito. IV - A circunstância de a entidade patronal ter inquirido uma testemunha depois de ter remetido ao A. a nota de culpa, mas antes do envio da resposta à "adenda" que esta teve, não é causa de nulidade do processo disciplinar. V - Constitui justa causa de despedimento, o comportamento de um Director de Serviços (Direcção Operacional) ao não comparecer a várias reuniões de trabalho, marcadas pelo Director Geral da entidade empregadora para implementação da informatização da Direcção de Serviços em que aquele trabalhava, informatização tida como importante pela entidade empregadora, sendo que ele justificou as ausências invocando dificuldades cuja razão de ser não explicou e, ao ser-lhe dito pelo Director Geral que as reuniões se fariam pois "essas eram as suas ordens", o Director de Serviços respondeu em tom desabrido: "isso é o que vamos ver". | ||