Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S159
Nº Convencional: JSTJ00035051
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199811110001594
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4277/97
Data: 12/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato de trabalho a retribuição paga pelo empregador
é contrapartida das vantagens, essencialmente de ordem económica, que retira da actividade que o trabalhador lhe presta, o qual, por sua vez, disponibiliza essa actividade, intelectual ou manual, para dela extrair os proventos que, em muitas situações, constituem o rendimento único de que dispõe para se sustentar a si e aos seus.
II - O artigo 6, n. 1 do DL 421/83, de 2 de Dezembro, não sofre de inconstitucionalidade material ou formal.
III - O direito do trabalhador a ser pago do trabalho sumplementar passa pela demonstração de que prestou esse trabalho e de que este foi previamente determinado pela entidade empregadora, elementos que são, assim, constitutivos daquele direito.
IV - A circunstância de a entidade patronal ter inquirido uma testemunha depois de ter remetido ao A. a nota de culpa, mas antes do envio da resposta à "adenda" que esta teve, não é causa de nulidade do processo disciplinar.
V - Constitui justa causa de despedimento, o comportamento de um Director de Serviços (Direcção Operacional) ao não comparecer a várias reuniões de trabalho, marcadas pelo Director Geral da entidade empregadora para implementação da informatização da Direcção de Serviços em que aquele trabalhava, informatização tida como importante pela entidade empregadora, sendo que ele justificou as ausências invocando dificuldades cuja razão de ser não explicou e, ao ser-lhe dito pelo Director Geral que as reuniões se fariam pois "essas eram as suas ordens", o Director de Serviços respondeu em tom desabrido: "isso é o que vamos ver".