Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005098 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ABANDONO DO LAR CONJUGE CULPADO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES ACÇÃO DE DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197506060656612 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIODADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N248 ANO1975 PAG428 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A saida do lar por parte do conjuge so sera considerada como abandono para fins da alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil, se for acompanhada da intenção de romper o dever de coabitação e com o proposito de quebrar os laços do matrimonio e como tal intenção ou proposito se podem manifestar atraves de actos inequivocos praticados pelo conjuge abandonante, que anteriores, comtemporaneos, ou posteriores a saida da causa comum, parece evidente que quando apos a saida o reu propõe acção de divorcio contra a autora ou deduz reconvenção noutro processo, mostra, claramente, que queria, não so não continuar a coabitar com ela, mas tambem romper os laços matrimoniais. II - A saida da casa com intenção ou proposito de romper os laços matrimoniais, pode não ser determinada ou decidida pelo conjuge abandonante, mas sim causada por culpa do outro. | ||