Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065661
Nº Convencional: JSTJ00005098
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ABANDONO DO LAR
CONJUGE CULPADO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
ACÇÃO DE DIVORCIO
Nº do Documento: SJ197506060656612
Data do Acordão: 06/06/1975
Votação: UNANIMIODADE
Referência de Publicação: BMJ N248 ANO1975 PAG428
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A saida do lar por parte do conjuge so sera considerada como abandono para fins da alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil, se for acompanhada da intenção de romper o dever de coabitação e com o proposito de quebrar os laços do matrimonio e como tal intenção ou proposito se podem manifestar atraves de actos inequivocos praticados pelo conjuge abandonante, que anteriores, comtemporaneos, ou posteriores a saida da causa comum, parece evidente que quando apos a saida o reu propõe acção de divorcio contra a autora ou deduz reconvenção noutro processo, mostra, claramente, que queria, não so não continuar a coabitar com ela, mas tambem romper os laços matrimoniais.
II - A saida da casa com intenção ou proposito de romper os laços matrimoniais, pode não ser determinada ou decidida pelo conjuge abandonante, mas sim causada por culpa do outro.