Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1218
Nº Convencional: JSTJ00035572
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
VALOR PROBATÓRIO
EXAME LABORATORIAL
Nº do Documento: SJ199704300012183
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 66/95
Data: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É jurisprudência corrente de há muito do STJ que existe erro notório na apreciação da prova quando se dão por provados factos que, face às regras da experiência comum e
à lógica do homem médio, não se teriam podido verificar ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos, devendo tal vício resultar do texto da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Não há violação da força probatória do relatório do Laboratório de Polícia Científica, relativamente a um exame nele efectuado a um cheque, quando em tal relatório se não assegura que o cheque examinado não tenha sido alvo de viciação, apenas nele se afirmando que "os documentos das alíneas 1 a 10 - nos quais está incluído o cheque em causa - não apresentam vestígios nítidos de viciação por rasura", o que, manifestamente, não exclui a possibilidade de o arguido ter feito desaparecer de tal cheque, em circunstâncias e por modo não concretamente apurados, a inscrição com o nome do respectivo beneficiário e de nele haver inscrito pelo seu próprio punho o seu nome como beneficiário do cheque, tal como foi dado como provado pelo tribunal recorrido.