Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003060
Nº Convencional: JSTJ00008083
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
EMPRESA PUBLICA
LIQUIDAÇÃO
CREDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ199103130030604
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6636/90
Data: 10/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal comum referido no n. 1 do artigo 8 do Decreto-
- Lei 138/85, de 3 de Maio, corresponde, sem sombra de duvida, ao tribunal de competencia generica, como se retira do disposto no artigo 14 e 45 da Lei 82/77 de 12 de Junho e artigo 14 e 46 da Lei 38/87 de 23 de Dezembro.
II - Assim, o tribunal comum e o tribunal civil, artigo 67, n.
1, do Codigo de Processo Civil.