Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000471 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE TAPAGEM EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO MUNICIPIO AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501220725601 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG340 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por existir ofensa do direito de propriedade do requerente, deve ser ratificado o embargo extrajudicial de obra nova, que consiste na construção de um muro tapa-vistas de altura superior as normalmente exigidas no regulamento do loteamento, competindo a quem constroi para alem dessas medidas mostrar qual o regulamento excepcional que o permite e a respectiva autorização camararia. | ||