Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012120 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA PRESSUPOSTOS DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199110150805221 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23994/90 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por destinação do pai de família pode adquirir-se servidão da água para seu aproveitamento no prédio dominante, conforme as necessidades deste, mas não o direito de propriedade da água. II - Não se pedindo o reconhecimento de servidão da água e decidido que ela não pertence aos autores, não podem estes conduzi-la por aqueduto para o seu prédio. | ||