Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084176
Nº Convencional: JSTJ00022411
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199403230841762
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5831
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, em acórdão objecto de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça se não elencar minimamente a matéria de facto apurada, ou se se fizer uma enumeração deficitária dessa mesma matéria de facto, cabe ao mesmo Supremo Tribunal, dada a analogia de situações, a exercitação, por via oficiosa, dos poderes anulatórios que lhe estão cometidos pelo n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil.