Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022411 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230841762 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5831 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, em acórdão objecto de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça se não elencar minimamente a matéria de facto apurada, ou se se fizer uma enumeração deficitária dessa mesma matéria de facto, cabe ao mesmo Supremo Tribunal, dada a analogia de situações, a exercitação, por via oficiosa, dos poderes anulatórios que lhe estão cometidos pelo n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil. | ||