Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2840
Nº Convencional: JSTJ00041711
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PRISÃO ILEGAL
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ200110300028401
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10873/00
Data: 04/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 225 N2 ARTIGO 226 N1.
CONST97 ARTIGO 27 N5.
CCIV66 ARTIGO 279 C ARTIGO 296 ARTIGO 331 N1.
Sumário : Revogada a medida de prisão preventiva e libertado o arguido - haja ou não recurso do despacho que determinou essa revogação -, o prazo de caducidade da acção de indemnização por injustificada prisão preventiva conta-se desde a data da restituição à liberdade.
Decisão Texto Integral: