Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A473
Nº Convencional: JSTJ00036305
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DANOS MORAIS
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ199802170004731
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1187/93
Data: 02/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nada impede que a indemnização por danos morais seja fixada no dobro do pedido, se tal indemnização tiver sido fixada com observância do disposto nos artigos 496 n. 3 e 494 do CCIV66 e dentro dos limites da indemnização global pedida.