Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079598
Nº Convencional: JSTJ00006075
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
LOCATARIO
ARRENDATARIO
Nº do Documento: SJ199012180795981
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG552
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 87/87
Data: 01/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando existe o direito de preferencia conferido pelo artigo 1 da Lei 63/77, de 25 de Agosto, para o exercer não basta saber da venda, mas e preciso conhecer as suas condições ou clausulas.
II - O conhecimento do preferente deve respeitar o disposto no artigo 416 do Codigo Civil.