Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045388
Nº Convencional: JSTJ00021693
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199401050453883
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão da execução da pena pode ser decretada pelo tribunal se, atendendo à personalidade do agente,
às suas condições de vida, à sua conduta anterior e posterior ao facto punível, e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.