Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079691
Nº Convencional: JSTJ00007679
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199102050796911
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 861/89
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E a Relação, como Tribunal de instancia, que, em definitivo, fixa os factos materiais da causa, mesmo quando tal fixação envolve problemas de direito.
II - No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça não esta impedido de exercer censura sobre a decisão das instancias em materia da interpretação das clausulas contratuais, so o devendo, porem, fazer quando essa decisão contraria o disposto nos artigos 236, n. 4, e 238 do Codigo Civil.