Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083517
Nº Convencional: JSTJ00018857
Relator: CURA MARIANO
Descritores: FIANÇA
FORMA
Nº do Documento: SJ199305110835171
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG98
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3266/89
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 220 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 400 ARTIGO 457 ARTIGO 627 N1 N2 ARTIGO 629.
Sumário : I - Quanto à forma, o contrato de fiança terá que obedecer à que é exigida para a obrigação principal.
II - Abrangendo obrigações futuras, no momento da celebração do contrato, deve ser determinado ou determinável o título de onde a obrigação futura poderá ou deverá resultar.
III - Verifica-se o mandato de crédito quando alguém se obriga, por encargo de outrem, a dar crédito a terceiro em nome e por conta própria.
Decisão Texto Integral: