Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
295/04. 0TBOFR-C.C1-A.S1
Nº Convencional: RECLAMAÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO STJ (ARTº 688º
Nº1 DO CPC)
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PARA O STJ
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Data da Reclamação: 05/21/2013
Votação: ----------
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO
Decisão: INDEFERIDA
Área Temática:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ACÇÃO EXECUTIVA / TÍTULO EXECUTIVO - ACÇÃO DECLARATIVA / RECURSOS.
Legislação Nacional:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGO 46.º, N.º 1, AL. A), 678.º N.º 1.
Sumário :

Ponderada a autonomia da instância executiva em relação à declarativa, título executivo sendo o referido no art.º 46.º n.º 1 a) do CPC, a ocorrência dos requisitos a que se reporta o art.º 678.º n.º 1 do CPC, da admissibilidade de recurso ordinário instalado do acórdão da Relação, apelada tendo sido sentença prolatada em sede de oposição à execução, deve ser aferida face à lei vigente à data da instauração da execução, que não à da propositura da acção declarativa.
Decisão Texto Integral: