Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | RECLAMAÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO STJ (ARTº 688º Nº1 DO CPC) ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PARA O STJ APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Data da Reclamação: | 05/21/2013 | ||
| Votação: | ---------- | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO | ||
| Decisão: | INDEFERIDA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ACÇÃO EXECUTIVA / TÍTULO EXECUTIVO - ACÇÃO DECLARATIVA / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGO 46.º, N.º 1, AL. A), 678.º N.º 1. | ||
| Sumário : | Ponderada a autonomia da instância executiva em relação à declarativa, título executivo sendo o referido no art.º 46.º n.º 1 a) do CPC, a ocorrência dos requisitos a que se reporta o art.º 678.º n.º 1 do CPC, da admissibilidade de recurso ordinário instalado do acórdão da Relação, apelada tendo sido sentença prolatada em sede de oposição à execução, deve ser aferida face à lei vigente à data da instauração da execução, que não à da propositura da acção declarativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |