Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003657
Nº Convencional: JSTJ00026733
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RELAÇÃO
ACÓRDÃO
MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199502150036574
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7715/92
Data: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O acórdão da Relação deve conter a descrição individualizada de todos os facto provados, de forma a dar a conhecer, só por si, os fundamentos de facto (e de direito) que justificam a decisão, sem necessidade de recorrer a outras peças processuais.
Os documentos não são factos, mas seus meios de prova pelo que a referência que se lhe faça sem nada dizer sobre o seu conteúdo, não permite saber exactamente quais os factos que se têm como apurados ou provados com essa referência.