Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026733 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | RELAÇÃO ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502150036574 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7715/92 | ||
| Data: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O acórdão da Relação deve conter a descrição individualizada de todos os facto provados, de forma a dar a conhecer, só por si, os fundamentos de facto (e de direito) que justificam a decisão, sem necessidade de recorrer a outras peças processuais. Os documentos não são factos, mas seus meios de prova pelo que a referência que se lhe faça sem nada dizer sobre o seu conteúdo, não permite saber exactamente quais os factos que se têm como apurados ou provados com essa referência. | ||