Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1122
Nº Convencional: JSTJ00035761
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ199901200011222
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 502/98
Data: 05/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - À Relação, não sendo caso de prova vinculada ou bastante, só é lícito alterar as respostas dos quesitos se não tiver sido produzida oralmente prova perante o Colectivo.
II - O conflito de presunções judiciais sobre o mesmo facto, ainda que em confronto estejam presunções de raíz científica e outras de raíz empírica, dirime-se pelo recurso à livre e exclusiva convicção do julgador situado nos Tribunais de Instância.