Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035761 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199901200011222 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 502/98 | ||
| Data: | 05/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - À Relação, não sendo caso de prova vinculada ou bastante, só é lícito alterar as respostas dos quesitos se não tiver sido produzida oralmente prova perante o Colectivo. II - O conflito de presunções judiciais sobre o mesmo facto, ainda que em confronto estejam presunções de raíz científica e outras de raíz empírica, dirime-se pelo recurso à livre e exclusiva convicção do julgador situado nos Tribunais de Instância. | ||