Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038633 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTOS ERRO DE JULGAMENTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ1999092800056671 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 659 N3 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729. | ||
| Sumário : | I - Na fundamentação da sentença, o juiz deve tomar em consideração, os factos admitidos por acordo, os provados por documento, ou por confissão reduzida a escrito, e os que o Tribunal Colectivo deu como provados, fazendo o exame critico das provas que lhe cumpre conhecer, no âmbito do artigo 659º, nº 3, do CPC. II - O mau julgamento do juiz, em desrespeito deste artigo 659º, nº 3, gera um vício de erro de julgamento, e não de nulidade, podendo tal vício ser objecto de revista, nos termos do artigo 722º, nº 2, do dito diploma adjectivo. III - Havendo erro na apreciação das provas, sindicável pelo Supremo, o remédio não é a baixa do processo, mas a alteração da matéria de facto, e o julgamento de direito sobre ele, no quadro do artigo 729º do CPC. IV - Apenas nos limites do nº 3, desse artigo 729º, o Supremo, deverá fazer baixar o processo para ampliação da matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |