Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A567
Nº Convencional: JSTJ00038633
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTOS
ERRO DE JULGAMENTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ1999092800056671
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 659 N3 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729.
Sumário : I - Na fundamentação da sentença, o juiz deve tomar em consideração, os factos admitidos por acordo, os provados por documento, ou por confissão reduzida a escrito, e os que o Tribunal Colectivo deu como provados, fazendo o exame critico das provas que lhe cumpre conhecer, no âmbito do artigo 659º, nº 3, do CPC.
II - O mau julgamento do juiz, em desrespeito deste artigo 659º, nº 3, gera um vício de erro de julgamento, e não de nulidade, podendo tal vício ser objecto de revista, nos termos do artigo 722º, nº 2, do dito diploma adjectivo.
III - Havendo erro na apreciação das provas, sindicável pelo Supremo, o remédio não é a baixa do processo, mas a alteração da matéria de facto, e o julgamento de direito sobre ele, no quadro do artigo 729º do CPC.
IV - Apenas nos limites do nº 3, desse artigo 729º, o Supremo, deverá fazer baixar o processo para ampliação da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: