Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018639 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150822032 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 523/90 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de restituição de posse, compete ao Autor provar a causa de pedir, isto é, que se achava na posse do prédio e que o réu esbulhou esse direito. II - A posse, sendo embora um facto, uma situação de facto, produz efeitos jurídicos e é protegida por lei e, por isso, constitui um direito - um direito real provisório, segundo uns autores, ou um direito real de gozo, segundo outros. | ||