Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040148
Nº Convencional: JSTJ00025964
Relator: MANSO PRETO
Descritores: NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198907050401483
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz, representa como possível a realização de um facto correspondente a um tipo de crime, mas actua sem se conformar com essa realização (negligência consciente); ou não chega sequer a representar a possibilidade dessa realização do facto (negligência inconsciente).
II - Pratica o crime de homicídio por negligência, previsto e punido no artigo 136 do Código Penal, o caçador que ao fechar a arma a colocar com os canos em linha horizontal em relação ao solo, não vendo se estava alguém à sua frente, disparando-se aquela ao fechar e atingindo mortalmente outrem.