Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025964 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050401483 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz, representa como possível a realização de um facto correspondente a um tipo de crime, mas actua sem se conformar com essa realização (negligência consciente); ou não chega sequer a representar a possibilidade dessa realização do facto (negligência inconsciente). II - Pratica o crime de homicídio por negligência, previsto e punido no artigo 136 do Código Penal, o caçador que ao fechar a arma a colocar com os canos em linha horizontal em relação ao solo, não vendo se estava alguém à sua frente, disparando-se aquela ao fechar e atingindo mortalmente outrem. | ||