Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083045
Nº Convencional: JSTJ00018648
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTA EM PARTICIPAÇÃO
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
CRÉDITO
TITULARIDADE
Nº do Documento: SJ199304150830452
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG70
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 295
Data: 01/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 224 ARTIGO 228.
Sumário : Na associação de conta em participação os débitos e créditos não pertencem à associação mas, unicamente, quanto a terceiros, ao sócio ostensivo, ou seja, ao sócio que figura nuns e noutros e, nas relações internas, aos próprios associados.
Decisão Texto Integral: