Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018648 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONTA EM PARTICIPAÇÃO ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO CRÉDITO TITULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150830452 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG70 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 295 | ||
| Data: | 01/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 224 ARTIGO 228. | ||
| Sumário : | Na associação de conta em participação os débitos e créditos não pertencem à associação mas, unicamente, quanto a terceiros, ao sócio ostensivo, ou seja, ao sócio que figura nuns e noutros e, nas relações internas, aos próprios associados. | ||
| Decisão Texto Integral: |