Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042902
Nº Convencional: JSTJ00016464
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199209300429023
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 33/91
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo a matéria de facto insuficiente e contraditória, deve ser ordenado o reenvio do processo para que, em novo julgamento, se supram os vícios indicados.