Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042804 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200202210001782 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5349/01 | ||
| Data: | 07/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 ARTIGO 1251 ARTIGO 1255 ARTIGO 1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1976/10/14 IN BMJ N260 PAG97. ACÓRDÃO STJ DE 1990/02/22 IN BMJ N394 PAG481. ACÓRDÃO STJ DE 1983/06/16 IN BMJ N328 PAG546. ACÓRDÃO RE DE 1990/03/29 IN BMJ N395 PAG686. ACÓRDÃO RC DE 1989/02/08 IN BMJ N384 PAG664. | ||
| Sumário : | 1 - São dois os pedidos que caracterizam a reivindicação (1) o reconhecimento do direito de propriedade; (2) a restituição da coisa. 2 - Não basta a prova da aquisição derivada para justificar o direito de propriedade, sendo necessário demonstrar a aquisição originária. 3 - Ressalva-se o caso de o próprio réu, a quem a reivindicação é oposta, confessar o direito de propriedade do autor e, o do funcionamento de presunções legais de propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |