Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000964
Nº Convencional: JSTJ00002062
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198503080009644
Data do Acordão: 03/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : De harmonia com a nova redacção dada ao artigo 66, alinea i), da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n. 348/80, de 3 de Setembro, não cabe aos tribunais do trabalho a competencia para o conhecimento das questões surgidas entre instituições de previdencia e os seus contribuintes.