Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003304 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | MANIFESTO MINEIRO TRANSMISSÃO DE TITULO FORMA ENDOSSO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198103310691051 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG255 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF VAZ SERRA RLJ ANO96 PAG302 E ANO103 PAG458. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transmissão de registos de manifestos mineiros apenas pode ser feita por endosso escrito no proprio titulo, não podendo a sua falta ser suprida por prova testemunhal, desde que estejam em causa os efeitos juridicos proprios dessa deslocação tais como a sua titularidade ou o pedido do seu cumprimento. II - Ao contrario, ja e susceptivel de prova testemunhal ou de outra que não so a documental, a questão de saber se os registos dos titulos que foram entregues ou postos a a disposição do autor, endossados, lhe garantiam os mesmos direitos que lhe conferiam aqueles que ele transmitira para o reu, por via contratual. | ||