Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069105
Nº Convencional: JSTJ00003304
Relator: CORTE REAL
Descritores: MANIFESTO MINEIRO
TRANSMISSÃO DE TITULO
FORMA
ENDOSSO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ198103310691051
Data do Acordão: 03/31/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROF VAZ SERRA RLJ ANO96 PAG302 E ANO103 PAG458.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A transmissão de registos de manifestos mineiros apenas pode ser feita por endosso escrito no proprio titulo, não podendo a sua falta ser suprida por prova testemunhal, desde que estejam em causa os efeitos juridicos proprios dessa deslocação tais como a sua titularidade ou o pedido do seu cumprimento.
II - Ao contrario, ja e susceptivel de prova testemunhal ou de outra que não so a documental, a questão de saber se os registos dos titulos que foram entregues ou postos a a disposição do autor, endossados, lhe garantiam os mesmos direitos que lhe conferiam aqueles que ele transmitira para o reu, por via contratual.