Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083020
Nº Convencional: JSTJ00017144
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: ARROLAMENTO
Nº do Documento: SJ199212150830201
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5566/91
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado e prove ser instaurado como preliminar ou como incidente da acção.
II - Requerido arrolamento de bens por dependência de embargos de terceiro, acção esta dirigida a determinar o titular da posse desses bens, cabe ao requerente convencer o tribunal do mínimo de probabilidades de êxito dos mesmos embargos, por tal requisito ser exigência consignada no artigo 423 n. 1 do Código de Processo Penal.