Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004706 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARIO FALTA DE RESPOSTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCIDENTES DA INSTANCIA VALOR DA CAUSA IMPUGNAÇÃO REIVINDICAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197802140671172 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG173 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Limitando-se os reus numa acção com processo sumario a impugnar o valor atribuido a causa pelos autores e a indicar outro, mais elevado, a falta de futuro articulado ou resposta não implica admissão por acordo do novo valor, pois ele esta em manifesta oposição com o indicado pelos autores, alem de não constituir facto novo em manifesta oposição com o indicado pelos autores, alem de não constituir facto novo que eles devessem impugnar. II - Destinando-se a acção a fazer valer o direito de propriedade sobre um imovel urbano, o valor deste determina o valor da causa, conforme estabelece o artigo 311, n. 1, do Codigo de Processo Civil. III - Como as partes não chegaram a acordo na definição desse valor, o juiz tinha de usar, como usou, do poder conferido pelo artigo 317, do Codigo de Processo Civil, mas, se houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais do incidente, isso foge a critica do Supremo Tribunal de Justiça, como ressalta dos artigos 722, n. 2, 729, n. 2, e 755, n. 2, do mesmo Codigo. | ||