Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067117
Nº Convencional: JSTJ00004706
Relator: CORTE REAL
Descritores: PROCESSO SUMARIO
FALTA DE RESPOSTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INCIDENTES DA INSTANCIA
VALOR DA CAUSA
IMPUGNAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ197802140671172
Data do Acordão: 02/14/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Limitando-se os reus numa acção com processo sumario a impugnar o valor atribuido a causa pelos autores e a indicar outro, mais elevado, a falta de futuro articulado ou resposta não implica admissão por acordo do novo valor, pois ele esta em manifesta oposição com o indicado pelos autores, alem de não constituir facto novo em manifesta oposição com o indicado pelos autores, alem de não constituir facto novo que eles devessem impugnar.
II - Destinando-se a acção a fazer valer o direito de propriedade sobre um imovel urbano, o valor deste determina o valor da causa, conforme estabelece o artigo 311, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
III - Como as partes não chegaram a acordo na definição desse valor, o juiz tinha de usar, como usou, do poder conferido pelo artigo 317, do Codigo de Processo Civil, mas, se houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais do incidente, isso foge a critica do Supremo Tribunal de Justiça, como ressalta dos artigos 722, n. 2, 729, n. 2, e 755, n. 2, do mesmo Codigo.