Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3366
Nº Convencional: JSTJ00000208
Relator: ÉMERICO SOARES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: SJ200201230033664
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4048/01
Data: 05/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 21 N1 C.
Sumário : 1- Verdadeiramente essencial no contrato de trabalho é a estipulação da remuneração do trabalho e não o cálculo para a fixação da remuneração.
2- O critério utilizado para a fixação da remuneração só será elemento essencial do contrato de trabalho e, por isso, apenas alterável por vontade das partes, quando como tal tiver sido previsto no próprio contrato. De contrário ele servirá como mero indicador para a fixação da remuneração.
3- Um critério diferente do anterior para fixar a remuneração é válido desde que esta seja com ele aumentada.
Decisão Texto Integral: