Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065087
Nº Convencional: JSTJ00005708
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
EXONERAÇÃO
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197404230650872
Data do Acordão: 04/23/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT AGOSTINHO CAEIRO A DESTI JUDIC DOS ADMINIST DO GER DE SOC CIV EM NOME COLECTIVO E POR QUOTAS
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A destituição dos gerentes de sociedade por quotas, designados em pacto social, não e aplicavel o disposto no artigo 986 do Codigo Civil.
II - Basta uma deliberação da assembleia geral para que, não importando alteração do pacto, e dispensada a maioria de 3/4.