Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005708 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE EXONERAÇÃO DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197404230650872 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N236 ANO1974 PAG173 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT AGOSTINHO CAEIRO A DESTI JUDIC DOS ADMINIST DO GER DE SOC CIV EM NOME COLECTIVO E POR QUOTAS | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A destituição dos gerentes de sociedade por quotas, designados em pacto social, não e aplicavel o disposto no artigo 986 do Codigo Civil. II - Basta uma deliberação da assembleia geral para que, não importando alteração do pacto, e dispensada a maioria de 3/4. | ||