Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008545 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PRINCIPIO DA LEGALIDADE SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198001300356353 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG161 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se um preceito legal especial equipara o Alto Comissario para os Desalojados a um Ministro o interprete tem, por via desse preceito, de qualificar a ofensa contra ele cometida publicamente e por escrito como um crime de abuso de liberdade de imprensa a punir nos termos dos artigos 166, paragrafo 2, do Codigo Penal, e 25 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, não sendo ofendidos pela incriminação os principios "nullum crimen sine lege" e "nulla poena sine lege". II - Encontrando-se pendente de recurso na Comissão Constitucional a sentença que anteriormente condenou o reu por crime de imprensa, e licito o uso da faculdade prevista na alinea a), n. 2, do artigo 25 do citado Decreto-Lei n. 85-C/75. | ||