Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035635
Nº Convencional: JSTJ00008545
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ198001300356353
Data do Acordão: 01/30/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um preceito legal especial equipara o Alto Comissario para os Desalojados a um Ministro o interprete tem, por via desse preceito, de qualificar a ofensa contra ele cometida publicamente e por escrito como um crime de abuso de liberdade de imprensa a punir nos termos dos artigos 166, paragrafo 2, do Codigo Penal, e 25 do Decreto-Lei n.
85-C/75, de 26 de Fevereiro, não sendo ofendidos pela incriminação os principios "nullum crimen sine lege" e "nulla poena sine lege".
II - Encontrando-se pendente de recurso na Comissão Constitucional a sentença que anteriormente condenou o reu por crime de imprensa, e licito o uso da faculdade prevista na alinea a), n. 2, do artigo 25 do citado Decreto-Lei n. 85-C/75.