Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084187
Nº Convencional: JSTJ00021199
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199312090841872
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 506
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista.
II - Os tribunais de recurso só podem conhecer das decisões tomadas no tribunal recorrido e não julgar questões novas, salvo se forem do conhecimento oficioso.