Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021199 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090841872 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 506 | ||
| Data: | 01/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista. II - Os tribunais de recurso só podem conhecer das decisões tomadas no tribunal recorrido e não julgar questões novas, salvo se forem do conhecimento oficioso. | ||