Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074221
Nº Convencional: JSTJ00011738
Relator: DOMINGOS GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ198707160742212
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No acordão recorrido, condenou-se em indemnização a favor do sinistrado apenas a seguradora, admitindo-se embora que contribuiu para o acidente, para alem do segurado desta, um terceiro que não foi condenado, nem demandado.
II - Com isso, não foi cometida nulidade, quer por oposição entre os fundamentos e a decisão, quer por omissão de pronuncia.
E que, admitida, embora, a corresponsabilidade de um terceiro para alem do segurado, a responsabilidade da seguradora e de natureza solidaria (artigo 497, n. 1 do Codigo Civil); e, sendo-o, pode ser-lhe exigida, a totalidade da indemnização (artigo 519, n. 1 do mesmo diploma).