Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011738 | ||
| Relator: | DOMINGOS GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160742212 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No acordão recorrido, condenou-se em indemnização a favor do sinistrado apenas a seguradora, admitindo-se embora que contribuiu para o acidente, para alem do segurado desta, um terceiro que não foi condenado, nem demandado. II - Com isso, não foi cometida nulidade, quer por oposição entre os fundamentos e a decisão, quer por omissão de pronuncia. E que, admitida, embora, a corresponsabilidade de um terceiro para alem do segurado, a responsabilidade da seguradora e de natureza solidaria (artigo 497, n. 1 do Codigo Civil); e, sendo-o, pode ser-lhe exigida, a totalidade da indemnização (artigo 519, n. 1 do mesmo diploma). | ||