Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037067
Nº Convencional: JSTJ00026666
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
MANOBRA PERIGOSA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ198311160370673
Data do Acordão: 11/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo um condutor automóvel, iniciado sem as devidas precauções, uma ultrapassagem, fazendo assim uma manobra perigosa e vindo a embater em outros veículos que circulavam em sentido contrário, age com culpa grave e exclusiva, devendo reparar os danos que causou, nos termos da responsabilidade civil que lhe cabe.