Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026666 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL MANOBRA PERIGOSA CULPA GRAVE E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ULTRAPASSAGEM COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198311160370673 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo um condutor automóvel, iniciado sem as devidas precauções, uma ultrapassagem, fazendo assim uma manobra perigosa e vindo a embater em outros veículos que circulavam em sentido contrário, age com culpa grave e exclusiva, devendo reparar os danos que causou, nos termos da responsabilidade civil que lhe cabe. | ||