Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005921 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO OFENSAS CORPORAIS OFENSAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ196912050628472 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado que, num periodo de dois anos, o marido agrediu algumas vezes a mulher, tendo-lhe de uma das vezes causado nodoas negras num braço, que a ameaçava de a matar, e que contribuia com pouco para o sustento dela e dos filhos verifica-se o fundamento de divorcio previsto na alinea g do artigo 1778 do Codigo Civil de 1966 (aplicavel por força do artigo 1792) - ofensa grave a integridade fisica da requerente -, independentemente de ser humilde a condição social dos conjuges. | ||