Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062847
Nº Convencional: JSTJ00005921
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ196912050628472
Data do Acordão: 12/05/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que, num periodo de dois anos, o marido agrediu algumas vezes a mulher, tendo-lhe de uma das vezes causado nodoas negras num braço, que a ameaçava de a matar, e que contribuia com pouco para o sustento dela e dos filhos verifica-se o fundamento de divorcio previsto na alinea g do artigo 1778 do Codigo Civil de 1966 (aplicavel por força do artigo 1792) - ofensa grave a integridade fisica da requerente -, independentemente de ser humilde a condição social dos conjuges.