Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074246
Nº Convencional: JSTJ00023334
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: COISA IMÓVEL
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS
BENFEITORIA
CAUÇÃO
VALOR
Nº do Documento: SJ198712160742461
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 819 do Código de Processo Civil é um preceito de carácter genérico, como tal aplicável a todas as modalidades da execução.
II - Na caução a prestar nos termos e para os efeitos desse normativo ou execução para entrega da coisa imóvel, embargada com fundamento em benfeitorias, um efeito inofensivo, não é de atender ao valor dessas benfeitorias mas apenas ao rendimento do imóvel benfeitorado.