Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023334 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | COISA IMÓVEL EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS BENFEITORIA CAUÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160742461 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 819 do Código de Processo Civil é um preceito de carácter genérico, como tal aplicável a todas as modalidades da execução. II - Na caução a prestar nos termos e para os efeitos desse normativo ou execução para entrega da coisa imóvel, embargada com fundamento em benfeitorias, um efeito inofensivo, não é de atender ao valor dessas benfeitorias mas apenas ao rendimento do imóvel benfeitorado. | ||