Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039653
Nº Convencional: JSTJ00023025
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
CONSUMO PESSOAL
Nº do Documento: SJ198810120396533
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro de 1983, exigia que a prática de algum dos actos referidos no artigo do mesmo diploma legal, tinha por finalidade exclusiva conseguir (o agente) substâncias ou preparados para uso pessoal.