Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S108
Nº Convencional: JSTJ00034652
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199810210001084
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 163/97
Data: 02/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo a causa de pedir, numa acção de impugnação de despedimento, o próprio contrato de trabalho, e a defesa,
- estando em discussão a justa causa, - assentar no não cumprimento ou no defeituoso cumprimento do referido contrato pela autora, é admissível a reconvenção em que a ré - entidade empregadora - peça indemnização fundada na violação da responsabilidade derivada do contrato de trabalho, se não ocorrer qualquer dos obstáculos previstos no n. 2 do artigo 33 do CPT.