Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022001 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199402030459743 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/93 | ||
| Data: | 03/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 32 do Código Penal, é requisito da legítima defesa uma agressão "actual e ilícita". II - Como actual é considerado tanto a agressão que está em execução, como a eminente, só constituindo defesa a que se contrapõe à primeira. III - O excesso de legítima defesa só se configura quando se caracterizam os pressupostos da legítima defesa e houve excesso nos meios empregados, que se não justificam para a defesa. | ||