Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045974
Nº Convencional: JSTJ00022001
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199402030459743
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14/93
Data: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 32 do Código Penal, é requisito da legítima defesa uma agressão "actual e ilícita".
II - Como actual é considerado tanto a agressão que está em execução, como a eminente, só constituindo defesa a que se contrapõe à primeira.
III - O excesso de legítima defesa só se configura quando se caracterizam os pressupostos da legítima defesa e houve excesso nos meios empregados, que se não justificam para a defesa.