Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040012 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO FACTO EXTINTIVO FACTO MODIFICATIVO FACTO IMPEDITIVO REVISOR OFICIAL DE CONTAS PARECERES DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001250010651 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3660/99 | ||
| Data: | 06/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 813 E G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC74458 DE 1987/10/06 1S. ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/10 IN BMJ N293 PAG228. ACÓRDÃO STJ PROC645/99 DE 1999/09/23 7S. | ||
| Sumário : | I- Os dois requisitos exigidos pela alínea g), do artigo 813, do CPC são cumulativos, ou seja, o facto extintivo modificativo (ou impeditivo) há-de, ao mesmo tempo, ser objectivamente superveniente e estar provado por documento. II- A superveniência meramente subjectiva (isto é, o conhecimento, posterior no encerramento da discussão no processo de declaração, de factos ocorridos antes) não releva para efeitos da citada alínea g), do artigo 813. III- Um "relatório sintético" e "parecer técnico" de um revisor oficial de contas não configura o "documento" exigido pela mesma alínea. IV- A solução, para o executado que não tenha documento que lhe permita opor-se à execução e, no entanto, não deva, por beneficiar de facto extintivo, modificativo ou impeditivo posterior ao encerramento da discussão e propor uma acção declarativa para restituição do que indevidamente pague em consequência de processo executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |