Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1065
Nº Convencional: JSTJ00040012
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FACTO EXTINTIVO
FACTO MODIFICATIVO
FACTO IMPEDITIVO
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
PARECERES
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ200001250010651
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3660/99
Data: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 813 E G.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC74458 DE 1987/10/06 1S.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/10 IN BMJ N293 PAG228.
ACÓRDÃO STJ PROC645/99 DE 1999/09/23 7S.
Sumário : I- Os dois requisitos exigidos pela alínea g), do artigo 813, do CPC são cumulativos, ou seja, o facto extintivo modificativo (ou impeditivo) há-de, ao mesmo tempo, ser objectivamente superveniente e estar provado por documento.
II- A superveniência meramente subjectiva (isto é, o conhecimento, posterior no encerramento da discussão no processo de declaração, de factos ocorridos antes) não releva para efeitos da citada alínea g), do artigo 813.
III- Um "relatório sintético" e "parecer técnico" de um revisor oficial de contas não configura o "documento" exigido pela mesma alínea.
IV- A solução, para o executado que não tenha documento que lhe permita opor-se à execução e, no entanto, não deva, por beneficiar de facto extintivo, modificativo ou impeditivo posterior ao encerramento da discussão e propor uma acção declarativa para restituição do que indevidamente pague em consequência de processo executivo.
Decisão Texto Integral: