Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068518
Nº Convencional: JSTJ00009109
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
ONUS DA PROVA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDATARIO
Nº do Documento: SJ19800417068518X
Data do Acordão: 04/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se provando o fim a que se destina o predio arrendado, o arrendatario so pode utiliza-lo para a habitação.
II - Não altera a natureza do arrendamento não comercial ou industrial o facto de ser utilizado para esses fins.
III - Sendo invocado como fundamento de direito de preferencia a natureza comercial ou industrial do arrendamento e não tendo sido feita a prova dessa natureza, carecem os arrendatarios do direito de preferir na venda.