Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082355
Nº Convencional: JSTJ00017025
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199207130823551
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3249/91
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção Pauliana, os actos a impugnar terão de envolver diminuição da garantia patrimonial do credor, não revestir natureza pessoal, anterioridade do crédito, impossibilidade ou agravamento da satisfação integral deste, má fé por parte do devedor e do terceiro.
II - O Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas e responde em matéria de facto segundo a sua convicção.
III - O Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito, aplicando esta à matéria definitivamente fixada pelas instâncias.
IV - Os meios de prova aplicam-se também aos factos do foro psíquico e emocional.